DECRETO Nº 37.067, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

Concede permissão para que Rigesa S.A., celulose, Papel e Embalagens, funcione aos domingos e os feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos as seções fabris (praças de caldeiras, cozinhadores, refino e preparação de pasta, máquinas de produção de papel e oficina mecânica de reparo) de Rigesa S.A. - Celulose, Papel e Embalagens, estabelecida em Valinhos, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães