decreto nº 37.068, de 22 de março de 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.348, de 2 de fevereiro de 1922, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de outubro de 1952, 27 de junho e 4 de novembro de 1953, e 22 de junho de 1954, mediante as seguintes condições:

I - Supressão do parágrafo único do artigo 3º.

II - Substituição da expressão “de 5 anos” por “legal”, do parágrafo único do artigo 29;

III - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléias Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o abjeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Napoleão de Alencastro Guimarães