DECRETO Nº 37.069, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

Concede a Mineração de Caulim “Belém” Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à mineração de Caulim “Belém” Ltda., constituida por instrumento particular, de 10 de março 1954, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto