decreto nº 37.070, de 22 de março de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Panzera a pesquisar aréia quartzosa, caulim, ouro e associados no município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Panzera a pesquisar areia quartzosa, caulim, ouro e associados, em terrenos de propriedade da Prefeitura de Tiradentes, situados no lugar denominado Córrego d’Areia, no distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares oitenta e quatro ares e oitenta centiares (9,8480ha), delimitada por um paralelograma, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE), da confluência dos córregos Saraiva e Boqueirão e d'Aréia e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: duzentos metros (200m), e rumo sul (S) magnético; quinhentos metros (500m), e rumo oitenta graus sudeste (80ºSE) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Costa Pôrto