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DECRETO Nº 37.074, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza os cidadãos brasileiros João de Oliveira Filho, Olga de Oliveira, Nestor de oliveira e Clarice Lima Castro Oliveira a pesquisar água mineral no município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João de Oliveira Filho, Olga de Oliveira, Nestor de Oliveira e Clarice Lima Castro Oliveira, a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado fonte Judith, distrito e município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta ares e sente e seis centiares (0,3076 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na esquina nordeste (NE) do cruzamento da rua Sebastião Lacerda com a rua Meriti e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos: sessenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros (67,65m), contados no alinhamento da rua Sebastião Lacerda e quarenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros (45,48m), contados no alinhamento da rua Meriti.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto