DECRETO Nº 37.076, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Konder Bornhausen a pesquisar minérios de ferro no município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Konder Bornhausen a pesquisar minério de ferro, no lugar denominado Braço do Leste, distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e dez metros (1.210m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus sudeste (66º SE) da confluência do ribeirão Belchior com o Braço Leste e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: m il trezentos e oitenta e cinco metros (1.385m), norte (N); quatrocentos e quarenta metros (440m), leste (L); dois mil novecentos e quarenta e oito metros (2.948m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), leste (L); dois mil metros (2.000m), sul (S); mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450m), vinte e três graus, trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW); quinhentos e sessenta metros (560m), onze graus quinze minutos sudeste (11º 15’ SE); mil setecentos e oitenta metros (1.780m), oeste (W).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto