DECRETO Nº 37.077, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Paulo Cândido a pesquisar caulim no município de São Paulo Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Paulo Cândido a pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Estada Velha da Conceição, distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares oitenta e nove ares e trinta centiares (11,8930 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo do marco quilométrico número quarenta e três (km 43) da Rodovia Parelheiros - Engenheiro Marcílac, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e oito metros e cinqüenta centímetros (1.208,50m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); trezentos e quinze metros (315m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (84º 45’SE); e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), quarenta e quatro graus vinte e cinco minutos sudoeste (44º 25’ SW); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e seis graus vinte e cinco minutos sudoeste (86º 25’ SW); cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (131;50m), doze graus cinco minutos nordeste (12º 05’ NE); cento e vinte e dois metros e sessenta centímetros (122,60m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º SW); cento e dois metros e vinte centímetros (102,20m),vinte graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (20º 55’ SW); cento e nove metros e vinte centímetros (109,20m), sessenta e três graus trinta minutos nordeste (63º 30’ NE); cento e cinqüenta e dois metros e vinte centímetros (152,20m), oitenta e dois graus quarenta e cinco minutos nordeste (82º 45’ NE); cento e sessenta e nove metros e oitenta centímetros (169,80m), setenta e oito graus dez minutos sudeste (78º 10’ SE); e, o último lado é constituído pelo alinhamento direito da Estrada Velha da Conceição no trêcho compreendido entre a extremidade do oitavo (8º) lado descrito e o vértice da partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto