DECRETO Nº 37.078, DE 22 DE março DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Simões a pesquisar feldspato e associados no município de Paraibuna, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Simões a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Lourenço Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares e dois ares (23, 02 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinquenta e um metros (551 m), no rumo magnético de setenta sete graus noroeste (77º NW), da confluência dos córregos dos Couros e da Lage e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); seiscentos metros (600 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); duzentos e sessenta metros (260 m),quarenta e três graus nordeste (43º NE) cento e noventa e oito metros (198 m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE), quatrocentos e sessenta metros (460 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto