DECRETO Nº 37.079, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza a Sociedade de Mineração Ceramite Ltda., a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Sociedade de Mineração Ceramite Ltda., a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Companhia Paulista de Louças Ceramus, distrito de Itaquaquecetuba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e dezesseis ares (1,16ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e quatro metros (104m), no rumo magnético de cinquenta e dois graus vinte minutos sudoeste (52º20’SW), do poste de eletrificação nº 273-53-V, do trecho Mogi das Cruzes-São Paulo da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (67,50m), oito graus vinte e dois minutos sudoeste (8º22’SW); cento e setenta e dois metros e vinte centímetros (172,20m), oitenta graus quarenta e dois minutos noroeste (80º42’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto