DECRETO Nº 37.084, DE 24 MARÇO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Jacurutu-Teixeiras, Teixeiras e Teixeiras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954 e retificado no Diário Oficial de 13 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1.º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Jacurutu-Teixeiras, Teixeiras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Paracatu e é tributário pela a margem esquerda do São Marcos.
Art. 2.º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto