decreto nº 37.085, de 24 de março de 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Claro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 12 De abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, às águas do rio denominado Claro, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itaverá e é tributário pela margem esquerda do Piraí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto.