DECRETO Nº 37.086, DE 24 DE março DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Ocoi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de setembro de 1953 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica pinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º.São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Ocoi, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Foz de Iguaçu e é tributária pela margem esquerda do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto