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DECRETO N° 37.090, DE 24 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul a ampliar suas instalações termelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.034, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas mediante a montagem de um grupo turbo-alternador a vapor de 800 kw, 6300 volts, 50 ciclos, com seu equipamento completo, e de dois grupos diesel-geradores, de 240 kw cada um, 380-220 volts, 50 ciclos, com os respectivos quadros de comando.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II - Apresenta à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar a concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JoãO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto