DECRETO N° 37.090, DE 24 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul a ampliar suas instalações termelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.034, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas mediante a montagem de um grupo turbo-alternador a vapor de 800 kw, 6300 volts, 50 ciclos, com seu equipamento completo, e de dois grupos diesel-geradores, de 240 kw cada um, 380-220 volts, 50 ciclos, com os respectivos quadros de comando.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
II - Apresenta à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar a concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JoãO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto