DECRETO Nº 37.093, DE 24 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza Irmãos Schlumberger a construir uma linha de transmissão entre a Usina Termelétria e a rêde de distribuição da cidade de Guarapuava.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução de 1.033 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Irmãos Schlumberger, concessionária dos serviços de luz e fôrça do Município de Guarupuava, Estado do Paraná, a construir uma linha de transmissão entre a Usina Termelétrica localizada a 4km da cidade de Guarapuava e a rêde de distribuição da referida cidade, para tensão nominal de 33kV enter condutores e extensão de 4km.
Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao Município de Guarapuava e constitui um trecho da futura linha de transmissão da usina hidro elétrica “Salto Curucaca”.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.
II - Apresentar a referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixas pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto