DECRETO N. 37.094 – DE 24 DE MARÇO DE 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de Herval Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoelétricas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei n. 2.281 de 5 de junho de – 40
Considerando que pela resolução n. 1 027 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas histalações termoelétricas, no mesmo municipio, mediante a montagem de um grupo gerador Diesel de 200 H. P., 750 r p m.. cinco cilindros, acoplado diretamente a um gerador trifasico de 150 KVA cost = 0 d – 120 kW 320-220 V, 50 ciclos, completo, inclusive quadro de comando.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Herval deverá satisfazer as condições seguintes:
I – Registrar presente titulo na Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único – Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Costa Pôrto.