DECRETO Nº 37.096, DE 24 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza a Companhia Nacional de Energia a construir uma linha de transmissão entre Irapuã, município de igual nome e Sales, município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.030, de 25 de janeiro de 1955, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a autorizada a Companhia Nacional de Energia Elétrica Sociedade Anônima, a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito simples, entre os municípios de Irapuã e Sales, no Estado de São Paulo, com a potência de 300 kva, tensão nominal de 13.200 v, entre condutores, freqüência de 50 ciclos por segundos e extensão de 13,980 km.
Parágrafo único. A linha de transmissão. destina-se .ao fornecimento de energia elétrica à cidade de Sales, devendo a Companhia, para êste fim, construir o sistema de distribuição da mesma cidade.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JoãO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto