DECRETO N° 37.099, DE 25 DE MARÇO DE 1955.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão legal, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto nos arts. 23 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, 40 do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 15 e 40 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de desapropriações) e 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, e tendo em vista a urgente necessidade em prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - nos trabalhos de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, localizados na Fazenda Água Grande, município de Catú, Comarca da Mata de São João, no Estado da Bahia,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de servidão legal, a ser constituída em caráter de urgência a favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - o imóvel denominado “Fazenda Água Grande” pertencente a Segismundo Falcon Braga ou seus sucessores, localizado no município de Catú, Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - fica autorizada a promover judicial ou amigavelmente a constituição da servidão, cabendo-lhe também a faculdade de utilizar-se do processo de desapropriação, nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Alexandre Marcondes Filho