Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.101, DE 30 DE março DE 1955.
Concede autorização para funcionamento do Curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do Curso de Letras Anglo-Germânicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Sagrada Coração de Jesus, mantida pela Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus e com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
João Café Filho
Candido Mota Filho