DECRETO Nº 37.103, DE 31 DE MARÇO DE 1955.

Concede autorização para funcionamento de Cursos que indica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento de cursos de Pedagogia e de letras Anglo-Germânicas, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras “Imaculada Conceição”, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, Zona Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Candido Motta Filho