Decreto Nº 37.108, de 31 de Março de 1955.
Dá nova redação ao artigo 25, do Decreto nº 9.086, de 23 de março de 1942, que aprova o Regulamento do Gabinete Fotocartográfico do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 25 do Decreto nº 9.086, de 23 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. O Secretário Geral do Ministério da Guerra, designará o funcionário para substituir o Chefe do Gabinete Fotocartográfico, nos seus impedimentos legais, temporários.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott