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DECRETO Nº 37.109, DE 31 DE MARÇO DE 1955.

Concede autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé, mantida pela Associação de Cultura Técnica e Econômica de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

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Candido Mota Filho