DECRETO Nº 37.110, DE 31 DE MARÇO DE 1955.
Concede à sociedade anônima “Eli Lilly and Company of Brasil, Inc." autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Eli LillY and Company of Brasil, Inc”. com sede na cidade de Indianópolis, Condado de Marion, Estado de Indiana, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 16.784, de 11 de outubro de 1944 e 36.441, de 5 de novembro de 1954, autorização para continuar a funcionar no País, com as alterações estatuárias que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$13.045.741,65 (treze milhões e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta e cinco centavos) para Cr$42.545.741,65 (quarenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta e cinco centavos), consoante resolução aprovada em reunião extraordinária da Diretoria, realizada a 24 de novembro de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães