DECRETO Nº 37.113, DE 01 DE ABRIL DE 1955.
Concede à sociedade anônima “IBM World Trade Corporation” autorização para continuar a funcionar na República,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. E concedida á sociedade anônima IBM World Trade Corporation, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos 16.757, de 31 de dezembro de 1924; 20.499, de 7 de outubro de 1931; 18541, de 3 de maio de 1945; 21.145, de 20 de maio de 1946; 27.488, de 21 de novembro de 1949 e 28.811, de 30 de outubro de 1950, autorização para continuar funcionar na País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado Cr$20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 22 de novembro de 1954, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 27.488, de 21 de novembro de 1949, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão Alencastro Guimarães