DECRETO Nº 37.115, DE 1 DE ABRIL DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.102, de 21 de março de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais extraordinárias realizadas em 16 de fevereiro de 29 de novembro de 1954.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Napoleão Alencastro Guimarães