DECRETO Nº 37.116, DE 1 DE ABRIL DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 9 de novembro de 28 de dezembro de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão Café filho
Napoleão de Alencar Guimarães