DECRETO nº 37.118, de 1 de abril de 1955.
Retifica o decreto nº 36.590, de 8 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É retificado o decreto número trinta e seis mil quinhentos e noventa (36.590), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu à Sucena Teixeira Imobiliária e Construtora S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração, no que diz respeito a data da lavratura de sua escritura de constituição, que é de dez (10) de abril de mil novecentos e cinqüenta e três (1953)
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Põrto