DECRETO Nº 37.119, DE 1 DE abril DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados no município de Mauês, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados em terrenos devolutos situados no distrito e município de Mauês, Estado do Amazonas, numa área de cinquenta hectares (50 ha), compreendendo leito e margens do rio Garauiri, numa faixa de dois mil e quinhentos por duzentos metros (2500 m) de comprimento por duzentos (200m) de largura contada sôbre o eixo do referido rio, para montante, a partir da sua confluência com o rio Abacaxis.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto