DECRETO Nº 37.123, DE 1 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Perroni Júnior a pesquisar amianto e associados no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Perroni Júnior a pesquisar amianto e associados em terrenos de propriedade de Aristides Batista Gomes no lugar denominado Serra das Almas, distrito e município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares (385ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no marco quilométrico nº cento e noventa e seis (km 196) da Rêde Mineira de Viação no trêcho Ibituruna-Macaia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400m), trinta graus cinqüenta minutos nordeste (30º 50’NE); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), oitenta e sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (87º 50’SW); dois mil metros (2.000m), nove graus sudoeste (9º SW); o quatro (4º) e último lado, é o segmento retilíneo que liga a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto