DECRETO N° 37.125, DE 1 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Lienert a pesquisar argila e associados, no município de Santa Isabel, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Lienert a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro de Fontes, distrito de Arujá, município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares, quatorze ares e oitenta e cinco centiares (11, 485 ha), delimitado por polígono mistilíneo tendo um vértice no apoio nordeste (NE) da ponte sôbre o rio Baquerivu, na rodovia São Paulo - Vila Nova Bom Sucesso e os lados a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), cinco graus vinte dois minutos noroeste (5º 22’ NW); trezentos e oito metros (308m), oitenta e quatro graus trinta e oito minutos nordeste (84º 38’ NE); trezentos e oitenta e oito metros (388m), quatro graus sudeste (4º SE); o quarto e último lado é a margem direita do rio Baquerivu no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto