calvert Frome

DECRETO Nº 37.126, DE 1 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira a pesquisar quartzo, turmalina, xisto e associados, no município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira a pesquisar quartzo, turmalina, xisto e associados, em terrenos de propriedade de Leopoudino Cardoso de Morais no imóvel denominado Sítio Leopoudino Cardoso, distrito de Tatuçupeba, município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares oitenta e dois ares e setenta e dois centiares (16,8272 ha), delimidado por um polígono irregular,que tem um vértice a quatrocentos e setenta e quatro metros (474m) no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudeste (85° SE) do marco quilométrico número sessenta e nove (km 69) da Rodovia Estadual Mogi das Cruzes - Biritiba-Açu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e nove graus nordeste (79° NE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60° NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), onze graus sudeste (11° SW); setecentos e setenta e sete metros (777m), setenta e nove graus sudoeste (79° SW); duzentos metros (200m), onze graus nordeste (11° NW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1° de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto