DECRETO Nº 37.128, DE 1 DE abril DE 1955.
Renova o parágrafo único do Decreto nº 22.837, de 17 de junho de 1933, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Revoga-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 22.837, de 17 de junho de 1933.
Art. 2º Cabe ao Ministro da Guerra determinar as funções de Subtenentes nas diversas organizações das Armas e dos Serviços do Exército e, por intermédio do Estado-Maior do Exércitos, fixar tais funções nos Quadros de Organização e Efeitos, de acôrdo com as necessidades, observados os limites impostos pela Lei de Fixação de Efetivos das Fôrças Armadas, em tempo de paz.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott