DECRETO Nº 37.129, DE 4 DE ABRIL DE 1955.

Cria a Comissão de Reorganização da Atividade Médica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Reorganização da Atividade Médica (C.R.A.M.), subordinada ao Ministro da Saúde, e constituída de nove membros nomeados pelo Presidente da República , mediante indicação do Ministro da Saúde para o fim especial de:

I - Estudar as medidas de base tendentes - reorganizar a atividade médica do Estado, inclusive a que diz respeito a assistência médica ao trabalhador, examinado a possibilidade de respectiva integração no Ministério da Saúde, para melhor coordenação geral mais tradiconal distribuição dos recursos;

II - estudar os problemas atuais do exercício da Medicina e especialmente o da remuneração dos médicos dos serviços da União e autarquias federais, prpondo as medidas que julgar convenientes para a sua melhor, tendo em vista os orçamentos respectivos e a situação econômica financeira do país.

Art. 2º A.C.R.A.M. trabalhará em articulação com os diferentes Ministérios Civis, e terá a colaboração dos diferentes órgãos ministeriais e das autarquias federais.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Aramis Athayde