decreto nº 37.134, de 5 de abril de 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Imperial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Imperial, com séde nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.362, de 12 de abril de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães