DECRETO Nº 37.135, DE 5 DE abril DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Piabanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 14 de agôsto de 1953 e retificado no Diário Oficial de 9 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do estado da Bahia, as águas do rio denominado Piabanha, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Jaguaquara, limita o de Itaquara com o de Nilo Peçanha e êste com o de Santa Inês, e é tributário pela margem direita do Preto.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1956; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto