Decreto nº 37.137, de 5 de abril de 1955.
Retifica Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional em Belém, Estado do Pará, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional em Belém, Estado do Pará, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 33.879, de 25 de setembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 7 de outubro de 1953, na parte relativa a série funcional de Trabalhador Rural.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da data da publicação do respectivo decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão Café filho
Costa Porto
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL - DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL - INSPETORIA REGIONAL EM BELÉM NO ESTADO DO PARÁ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Nº de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
3
2
2
1 10 3
3 7 3 34 |
Trabalhador Rural
Trabalhador Rural
Trabalhador Rural
Trabalhador Rural Trabalhador Rural Trabalhador Rural
Trabalhador Rural Trabalhador Rural Trabalhador Rural |
43,10
39,10
38,60
37,10 35,10 32,60
31,10 28,10 25,10 |
-
1
-
- - 1 |
-
-
-
- - - |
6
6
7
7 8 34 | Trabalhador Rural
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 34. |
16
15
14
13 |
2
3
-
- - 5 |
-
-
1
- 5 6 |