DECRETO Nº 37.142, DE 5 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Sivert Francisco Bartholdy a pesquisar diamante, ouro, quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de março de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sivert Francisco Bartholdy a pesquisar diamante, ouro, quartzo e associados no leito e margens do Domínio Público do rio Jequitinhonha, nos distritos de Inhaí e Felisberto Caldeira, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezesseis hectares (116 ha), delimitada por uma faixa de cinco mil oitocentos metros (5.800m) de comprimento e duzentos metros (200m) de largura, sendo o comprimento contado pelo eixo médio do rio Jequitinhonha, à jusante, a partir da barra do córrego Cachoeira até a barra do córrego do Estreito, e a largura é computada com cem metros (100m) para cada lado do eixo médio do citado curso dágua.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto