DECRETO Nº 37.143, DE 5 DE abril DE 1955.

Renova o Decreto nº 30.719, de 3 de abril de 1952.

O PRESIDENTE, DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ladislau de Paula Martins pelo Decreto número trinta mil setecentos e dezenove (30.719), de três (3) de abril de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar calcário, calcita e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto