DECRETO Nº 37.144, DE 5 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Ernesto Parcus a pesquisar minério de ferro e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Ernesto Parcus a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de Parcus Hermanos, situados no lugar denominado Fazenda da Vigia, distrito de Miguel Burnier e Congonhas do Campo, município de Congonhas do Campo e Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares ( 30 ha ), delimitado por um paralelogramo tendo um vértice a mil duzentos e noventa e cinco metros ( 1.295m ), no rumo magnético de sessenta graus sudoeste ( 60° SE ) do marco número dois (M 2 ), do Decreto de lavra número dezenove mil setecentos e quinze (19.715), de três (3) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), outorgado a José Schwerber e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520m ), setenta e dois graus nordeste (72° NE); seiscentos metros (600m ), quinze graus sudeste ( 15° SE ).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto