calvert Frome

DECRETO Nº 37.145, DE 5 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados nos municípios de Nova Lima e Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade da St. John D´el Rey Mining Company Limietd, situado no lugar denominado Varginha do Neto, distrito e município de Nova Lima, e nos lugares de Tutaméa e Retiro do Moisés, distrito de piedade da Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e seis hectares (326 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto do morro do Moisés, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta metros (430m), Este (E); três mil cento e vinte metros (3.120m), onze graus trinta minutos sudeste (11º 30’ SE); mil e dois metros e três decímetros (1.002,3m), sessenta e seis graus vinte e dois minutos sudoeste (66º 22’ SW); três mil quinhentos e trinta metros (3.530m), onze graus trinta minutos noroeste (11º 30’ NW); quinhentos e setenta metros (570m), Este (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto