DECRETO Nº 37.146, DE 5 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Antônia Garcia de Almeida a pesquisar caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Antônia Garcia de Almeida a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Bom Fim, situados no distrito de Ibitiguáia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e cinqüenta ares (7,50ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético. Sul (S) da confluência dos córregos Sul (S) e Oeste (W), e os lados divergentes do Vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, êstes referidos ao meridiano magnético de mil novecentos e quarenta e sete (1947): duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); trezentos metros (300m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto