DECRETO N° 37.147, DE 5 DE ABRIL DE 1955.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a “Centrais Elétricas do Rio das Contas S. A.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a “Centrais Elétricas do Rio das Contas S.A.”
Decreta:
Art. 1º É concedida a “Centrais Elétricas do Rio das Contas S.A.”, com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinando com Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto