DECRETO Nº 37.148, DE 5 DE ABRIL DE 1955.

Aprova minuta de Convênio entre o Ministério da Guerra e o Ministério da Viação e Obras Públicas para execução, no Nordeste, por Comissões e Unidades Militares de obras rodo-ferroviárias e contra as secas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o convênio que com êste baixa, devidamente rubricado para execução de obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas, no Nordeste, por Comissões e Unidades Militares, as quais serão especificadas em têrmos aditivos ao referido convênio, a que se incorporarão para todos os efeitos.

Art. 2º Êste decreto entra e vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Henrique Lott

Rodrigo Octávio Jordão Ramos