DECRETO Nº 37.148, DE 5 DE ABRIL DE 1955.
Aprova minuta de Convênio entre o Ministério da Guerra e o Ministério da Viação e Obras Públicas para execução, no Nordeste, por Comissões e Unidades Militares de obras rodo-ferroviárias e contra as secas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o convênio que com êste baixa, devidamente rubricado para execução de obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas, no Nordeste, por Comissões e Unidades Militares, as quais serão especificadas em têrmos aditivos ao referido convênio, a que se incorporarão para todos os efeitos.
Art. 2º Êste decreto entra e vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Henrique Lott
Rodrigo Octávio Jordão Ramos