DECRETO Nº 37.150, DE 9 DE abril DE 1955.

Concede autorização para funcionamento de curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Mota Filho