DECRETO Nº 37.151, DE 7 DE abril DE 1955.

Concede autorização para funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Curitiba, capital; do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Mota Filho