decreto nº 37.154, de 12 de abril de 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Mútua de Seguros Gerais “A Universal”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Mútua de Seguros Gerais “A Universal”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.269, de 29 de maio de 1941, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de dezembro de 1954.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1954; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão Alencastro Guimarães