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DECRETO Nº 37.155, DE 12 DE ABRIL DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio Grandense de Seguros, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 1954.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão Alencastro Guimarães