DECRETO Nº 37.156.DE 12 DE ABRIL DE 1955.
Concede à “Campanhia Comércio e Navegação” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à “Companhia Comércio e Navegação”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 5.747, de 31 de outubro de 1905. 9.784, de 25 de setembro de 1912; 12.201, de 20 de setembro de 1916; 13.037, de maio de 1918,13.578, de 30 de abril de 1919; 13.660, de 25 de junho de 1919; 14.247, de 1 de junho de 1920; 117, de 23 de outubro de 1934; 227, de 10 de junho de 1935; 1.337, de 30 de dezembro de 1936; 16099, de 18 de junho de 1944; 21.080, 06 de maio de 11946 e 32.133, de 22 de janeiro de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 8 de dezembro de 1954, mantido o capital social na importância de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) dividido em 150.000(cento e cinquenta mil). ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigora, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães