DECRETO Nº 37.157, DE 12 DE abril DE 1955.

Altera dispositivo do Decreto número 12.571, de 15 de junho de 1943, que dispõe sôbre o Regimento padrão das Tesourarias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 14 do Regimento padrão das Tesourarias dos Serviços Públicos Civis da União, aprovado pelo Decreto nº 8.740, de 11 de fevereiro de 1942 e alterado pelo de nº 12.571, de 15 de junho de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Dos balanços a que se proceder lavrar-se-ão nos respectivos caixas têrmos circunstanciados, que serão assinados pelo Tesoureiro ou Pagador pelos funcionários incumbidos do exame e visados pelo chefe da repartição, remetendo-se cópia a Contadoria Social”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

José Maria Whitaker