DECRETO Nº 37.158, DE 12 DE ABRIL DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Meridional” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Meridional” Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 854, de 27 de maio de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães