DECRETO Nº 37.160, DE 13 DE ABRIL DE 1955.
Altera o decreto nº 30.033, de 1º de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I ,da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º È incluída na categoria “A” do artigo 2º do Decreto número 30.033, de 1º de outubro de 1951, para os efeitos da gratificação industrial previstas no artigo 66 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, a oficina de fabricação de fulminato de mercúrio da Fabrica de Realengo.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação a que se refere êste artigo e assegurado a contar de 23 janeiro de 1951, de acôrdo com o estabelecido no artigo 6º do decreto nº 30.030 , de 1º de outubro do mesmo ano de 1951.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott